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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

MANDARIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANDARIN
Processo INPI
811080706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PETYBON INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA (BR/GO) *INT. MARIA CRISTINE DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
1 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1289Despacho anulado15/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1289Renovação15/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1280TransferênciaEsta publicação13/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1258Indeferimento10/01/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 736Registro27/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 724Retribuição decenal04/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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