MICRO ÁPICE MICROFILMAGEM E PROCESSAMENTO DE DADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICRO" E DA EXPRESSÃO "MICROFILMAGEM" E PROCESSAMENTO DE DADOS" * INT. VMP. VERIFIQUE MARCA E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MICRO APICE MICROFILMAGEM E PROC. DE DADOS S/C LTDA ME
- 59.176.404/0001-83
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 4 de abril de 1994
Histórico de despachos
3Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1279DeferimentoEsta publicação06/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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