Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995
CRISTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORT DE MADEIRAS LTDA
- 80.986.656/0001-64
- Data de depósito
- 3 de junho de 1993
Histórico de despachos
3- RPI nº 1279Recurso negadoEsta publicação06/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.