Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
CRISTAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTE S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORT DE MADEIRAS LTDA
- 80.986.656/0001-64
- Data de depósito
- 3 de junho de 1993
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1222RecursoEsta publicação03/05/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.