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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

PATRICIA ALMEIDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. desarquivado o pedido de registro, para prosseguir no exame..
ArquivamentoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PATRICIA ALMEIDA
Processo INPI
817271201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
JOLY'S COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
49.467.061/0001-52
Data de depósito
28 de maio de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1355Retribuição decenal19/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1336Deferimento09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1279ArquivamentoEsta publicação06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  8. RPI nº 1247Recurso25/10/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1220Arquivamento19/04/1994

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1195Exigência26/10/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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PATRICIA ALMEIDA, Arquivamento na RPI nº 1279 | TrademarkIQ