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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

RADIANTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817138498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

PROVAR EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
LOJAS RADIANTE LTDA
13.004.411/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1346Recurso negado17/09/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1279RecursoEsta publicação06/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1207Recurso18/01/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1179Indeferimento06/07/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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