SUZI WAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE PROVAS DA NOTORIEDADE DO SIGNOREGISTRANDO, NOS TERMOS DO ART. 6 BIS DACUP *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 01.615.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1279RecursoEsta publicação06/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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