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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

SUPERMERCADO NACIONAL SEGUROS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816809674
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
UNIBANCO SEGUROS S.A.
33.166.158/0001-95
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de julho de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1665Extinção03/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1279Recurso providoEsta publicação06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1228Recurso14/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1203Indeferimento21/12/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1169Arquivamento27/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1150Exigência15/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.