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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO NACIONAL SEGUROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO NACIONAL SEGUROS

ST13

BR500000816809674

Classe

36

Pedido

816809674

Registro

816809674

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/03/96
  6. Extinto03/12/02

Registro concedido em 05/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

23/07/1992

Data de registro

05/03/1996

Data de expiração

05/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIBANCO SEGUROS S.A.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

18.1.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET(SP) 040450, DE 09/10/2002.

RPI 1665

03/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1318

05/03/1996

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1228

14/06/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800142721 INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1203

21/12/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1169 DE 27/04/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1179

06/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1179

06/07/1993

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1169

27/04/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. FRANCISCO JOSE MEINBERG TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1150

15/12/1992

Proteção contínua da sua marca

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