DIAPEÇAS AUTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811867021 E 816375879 *INT. VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIAPECAS AUTO PECAS LTDA
- 65.736.993/0001-00
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1279Recurso providoEsta publicação06/06/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.