Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995
CHAMPION PERFUME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CHAMPION PERFUME
- Processo INPI
- 816748330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART 65, ITEM 17 DO CPI (REGISTROS 780401751, 816149623 E 816149631) *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 55.722.987/0001-40
- Data de depósito
- 25 de junho de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1279Recurso providoEsta publicação06/06/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.