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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

KODAMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca KODAMA
Processo INPI
812453174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 002021242 *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LAUNDRY MACHINE INDUSTRIA E COMERCIO
54.524.541/0001-48
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de março de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1302Arquivamento14/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1279IndeferimentoEsta publicação06/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 916Despacho anulado10/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 882Retificação15/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 849Exigência27/01/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KODAMA, Indeferimento na RPI nº 1279 | TrademarkIQ