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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1995

NOROESTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1278, 30 de maio de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817743561
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: CAFÉ DO PONTO S/A INDUSTRIA, E COMERCIP E EXPORTAÇÃO (BR/SP) *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
81.034.993/0001-14
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1324Arquivamento16/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1305Indeferimento05/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1278OposiçãoEsta publicação30/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NOROESTE, Oposição na RPI nº 1278 | TrademarkIQ