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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPROVE O RECORRENTE SER TITULAR DE DIREITO AUTORAL DA MARCA EM EXAME, EM DATA ANTERIOR AO DEPOSITO EFETUADO PELO RECORRIDO *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SEC SOLUTIONS INFORMATICA LTDA
- 40.324.550/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 1992
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1278RecursoEsta publicação30/05/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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