TASTE-VIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE DE FATO EXERCIA, EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REIVINDICADA A EPOCA DO DEPÓSITO *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BCF BEBIDAS E COMESTIVEIS FINOS LTDA
- 23.385.677/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1277ExigênciaEsta publicação23/05/1995
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