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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1995

SÃO CAETANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1277, 23 de maio de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SÃO CAETANO
Processo INPI
817769099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
JOSE CESAR LEMES ME
41.665.894/0001-16
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1277DeferimentoEsta publicação23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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