CHICO LANDI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817593756
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CERTIDÃO DO JUÍZO NOMEANDO OS SUCESSORES DO ESPÍOLIO E REPRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA COMERCIAL O PATRONÍMICO "CHICO LANDI" FIRMADA POR TODOS OS SUCESSORES *INT MARCAVIVA-MARCAS E PATS. TECNOL. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LANVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA
- 52.539.475/0001-54
- Procurador ou escritório
- Marcaviva
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1277ExigênciaEsta publicação23/05/1995
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