(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1995

GILARDINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1277, 23 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GILARDINI
Processo INPI
6326200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA A RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A TRES ALTERAÇOES DE NOMES, RECOLHENDO, TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT CRUZEIRO NEWMARC

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MAGNETI MARELLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
51.597.433/0001-07
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
27 de setembro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1967Extinção16/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1366Exigência04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1341Transferência13/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1277ExigênciaEsta publicação23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 783Transferência22/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 754Exigência02/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.