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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

OFF PRICE RAPOSO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1276, 16 de maio de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817722025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. (OFF PRICE COMERCIO DE ROUPAS LTDARJ) *INT. GOLD STAR PATS E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPREENDIMENTO RAPOSO SHOPPING
01.195.612/0001-40
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
8 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1871Nulidade14/11/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1778Petição01/02/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1483Nulidade08/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1276OposiçãoEsta publicação16/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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