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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

PLASTIDUCTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1276, 16 de maio de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTIDUCTO
Processo INPI
817717145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

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Sobre a marca

Titular
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1276DeferimentoEsta publicação16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PLASTIDUCTO, Deferimento na RPI nº 1276 | TrademarkIQ