Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995
ESSENCIA CARLOS BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1276, 16 de maio de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESSENCIA CARLOS BRASIL
- Processo INPI
- 817433554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
3- RPI nº 1276ArquivamentoEsta publicação16/05/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.