Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1994
ESSENCIA CARLOS BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1214, 8 de março de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESSENCIA CARLOS BRASIL
- Processo INPI
- 817433554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSÊNCIA" * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- RPI nº 1214DespachoEsta publicação08/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.