Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995
MR ICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1276, 16 de maio de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ICE E DA EXPRESSAO PRODUZIDO COM AGUA FILTRADA *INT. AMP MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MR ICE COMERCIO DE GELO EM CUBO LTDA ME
- 71.762.967/0001-59
- Procurador ou escritório
- A.M.P. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1276DeferimentoEsta publicação16/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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