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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

DIRETOCS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1276, 16 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIRETOCS
Processo INPI
817198075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (RJ) N 014376DE 06/06/94 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORIALL EDITORA E COMERCIO LTDA
96.430.301/0001-24
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1905Petição10/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1276DeferimentoEsta publicação16/05/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1245Recurso11/10/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1218Deferimento05/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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