TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1995

SUMITA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1275, 9 de maio de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMITA
Processo INPI
817951407
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PASQUARELLI TELECOMUNICAÇÕEAS , EDIÇÕES E GRAVAÇÕES MUSICAIS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DROGARIA SUMITA LTDA
61.240.669/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1302Deferimento14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  2. RPI nº 1275DespachoEsta publicação09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
SUMITA, Despacho na RPI nº 1275 | TrademarkIQ