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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1995

UNI-BRIEFS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1274, 2 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNI-BRIEFS
Processo INPI
6526276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: CONTEMPO MODA CONTEMPORANEA LTDA (BR/SP) PET(SP) 036408 DE 09/12/94 INT * DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ICM INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
33.771.957/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1327Extinção07/05/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1274CaducidadeEsta publicação02/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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