Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1995
INSTRON
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1274, 2 de maio de 1995MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE COMPROVAR EXERCER EFETIVAMENTE A ATIVIDADE ASSINALADA NO REGISTRO. *INT. NOBEL MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de junho de 1967
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- RPI nº 1274RecursoEsta publicação02/05/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.