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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

SL SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995MistaRegistro

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Processo INPI
817720545
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
02.613.026/0001-30
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1531Exigência09/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1273DeferimentoEsta publicação25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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