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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

L. O. NIEMEYER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

L. O. NIEMEYER
Processo INPI
817700935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1273DeferimentoEsta publicação25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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L. O. NIEMEYER, Deferimento na RPI nº 1273 | TrademarkIQ