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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

ELITE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ELITE
Processo INPI
817598642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA SC LTDA
50.820.158/0001-86
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
3 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1374Recurso provido01/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1299Recurso24/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1273DeferimentoEsta publicação25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1244Despacho anulado04/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1244Despacho04/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1233Indeferimento19/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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