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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

BANDA OLORUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BANDA OLORUM
Processo INPI
817216227
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" *INT. DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
OLIVAL OLIVEIRA ME
13.666.789/0001-66
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1331Recurso provido04/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301Recurso07/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1273DeferimentoEsta publicação25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1241Oposição13/09/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1215Despacho15/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1188Exigência08/09/1993

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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BANDA OLORUM, Deferimento na RPI nº 1273 | TrademarkIQ