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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

DOCE DELICIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816247188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 002368013002161427, 002161443, 002729903, 002728125, 003656152, 002853418, 002336430, 002594242 E 003205088 *INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
DULCIARIUM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
65.839.151/0001-83
Data de depósito
13 de junho de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1298Arquivamento17/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1273IndeferimentoEsta publicação25/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1244Oposição04/10/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1101Despacho07/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DOCE DELICIA, Indeferimento na RPI nº 1273 | TrademarkIQ