TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

SEMPRE VIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEMPRE VIVA
Processo INPI
750016531
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIAS J. C. DUARTE S/A (BR/SP) PET. (SP) 035021 , DE 28/11/94 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ADERBAL DE CASTRO NEVES E CIA LTDA
11.528.692/0001-61
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1273CaducidadeEsta publicação25/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 791Exigência17/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 754Petição02/04/1985

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar
SEMPRE VIVA, Caducidade na RPI nº 1273 | TrademarkIQ