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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

FERROXCUBE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1273, 25 de abril de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2415020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PHILIPS ELECTRONICS N. V. (NL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
FERROXCUBE INTERNATIONAL HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Despacho anulado21/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1273TransferênciaEsta publicação25/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.