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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995

SCHLAFHORST

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1272, 18 de abril de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHLAFHORST
Processo INPI
817937552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94* INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
Saurer Intelligent Technology AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Retificação04/12/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1338Registro23/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1272DespachoEsta publicação18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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