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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995

COPAZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1272, 18 de abril de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COPAZA
Processo INPI
817931406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812983548 *INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
85.151.504/0001-65
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1653Recurso provido10/09/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1485Recurso22/06/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1442Recurso11/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1395Recurso26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1301Recurso07/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1272IndeferimentoEsta publicação18/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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