Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995
CLIMARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1272, 18 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1993
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1272DeferimentoEsta publicação18/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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