Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995
SUAVE MAX
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1272, 18 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
REC. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA(BR/RJ) *INT. CLOVIS VASSIMON JR.
Sobre a marca
- Titular
- SEGMENTA FARMACÊUTICA LTDA
- 45.272.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1990
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1272RecursoEsta publicação18/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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