TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

Processo nº 817686665

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1271, 11 de abril de 1995FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817686665
Processo INPI
817686665
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. HIDROBAR EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA (BR-SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1271OposiçãoEsta publicação11/04/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 817686665, Oposição na RPI nº 1271 | TrademarkIQ