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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

RESUMMO INTERNACIONAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1271, 11 de abril de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RESUMMO INTERNACIONAL
Processo INPI
816879460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. MEGA

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Sobre a marca

Titular
CARGRAPHICS GRÁFICA E EDITORA LTDA.
01.240.728/0001-53
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2519Extinção16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1428Recurso negado05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1354Deferimento12/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1325Oposição23/04/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1302Despacho14/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1271Recurso providoEsta publicação11/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1180Recurso13/07/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1163Indeferimento16/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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