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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

BOMBOMZÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1271, 11 de abril de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOMBOMZÃO
Processo INPI
816827982
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. LUIZ RODRIGUES SILVA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1249 DE 08/11/94, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL * INT. LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS NATAL LTDA
08.050.387/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1873Extinção28/11/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1271RegistroEsta publicação11/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1271Despacho anulado11/04/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1249Arquivamento08/11/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1223Retribuição decenal10/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BOMBOMZÃO, Registro na RPI nº 1271 | TrademarkIQ