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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

DOCEGRÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCEGRÃO
Processo INPI
816206406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CE. POP ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL NUTRIMENTOS LTDA
71.396.816/0001-24
Data de depósito
24 de maio de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1278Transferência30/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1271TransferênciaEsta publicação11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1269Transferência28/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Transferência24/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DOCEGRÃO, Transferência na RPI nº 1271 | TrademarkIQ