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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

JOLLY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
7213611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1254, DE 13/12/94, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
IBL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LIGAS LTDA.
44.796.878/0001-50
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
4 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1302Despacho anulado14/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1302Exigência14/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1271Despacho anuladoEsta publicação11/04/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1254Despacho anulado13/12/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1252Transferência29/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.