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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

MINLON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1271, 11 de abril de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MINLON
Processo INPI
6162282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 116 DO CPI *INT. NEIDE BUENO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUPONT POLYMERS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1271ExigênciaEsta publicação11/04/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.