Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1995
GW GER"WAN"
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1270, 4 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PET(SP) 012661 DE 20/04/93, IMPROCEDENTE PET (SP) 026623 DE 26/07/93, PROCEDENTE, COM BASE NO ART. 65, ITEM 17 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES ESPORTIVA GER`WAN LTDA ME
- 58.971.565/0001-04
- Data de depósito
- 15 de junho de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1270Recurso providoEsta publicação04/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.