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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

DROGARIA BOA ESPERANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGARIA BOA ESPERANÇA
Processo INPI
817681582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO ATRAVES DA PET. 00851 DE 14/10/94 (BR/MT) INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA BOA ESPERANÇA LTDA ME
00.173.872/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1323Arquivamento09/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1319Despacho anulado12/03/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1269ExigênciaEsta publicação28/03/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1238Indeferimento23/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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