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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

CAFE VELHO CHICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAFE VELHO CHICO
Processo INPI
817671471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT RICARDO WAGNER DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE VELHO CHICO LTDA
70.225.842/0001-27
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1323Recurso provido09/04/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Recurso10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1269DeferimentoEsta publicação28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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