Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995
CAFE VELHO CHICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CAFE VELHO CHICO
- Processo INPI
- 817671471
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT RICARDO WAGNER DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE VELHO CHICO LTDA
- 70.225.842/0001-27
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1269DeferimentoEsta publicação28/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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