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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

STERRAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STERRAD
Processo INPI
817650962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR APARELHOS E DISPOSITIVOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS,EXCLUINDO AQUELESPARA ESTERILIZAÇÃO *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Retificação31/01/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1269DeferimentoEsta publicação28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.