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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

WAVE NOUVEAU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

WAVE NOUVEAU
Processo INPI
816647623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 6 BIS DA CUP. *INT. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA.

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Sobre a marca

Titular
SOFT SHEEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
35.771.120/0001-77
Data de depósito
20 de março de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1269Recurso providoEsta publicação28/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1195Recurso26/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1173Deferimento25/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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