Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995
WAVE NOUVEAU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
WAVE NOUVEAU
- Processo INPI
- 816647623
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 6 BIS DA CUP. *INT. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA.
Sobre a marca
- Titular
- SOFT SHEEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 35.771.120/0001-77
- Data de depósito
- 20 de março de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1269Recurso providoEsta publicação28/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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