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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

TAO BOA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAO BOA
Processo INPI
3394026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ÁGUIA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR-GO) PET.(GO) 00649, DE 17/10/94 * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
55.116.131/0001-20
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de setembro de 1966

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1321Extinção26/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1269CaducidadeEsta publicação28/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 925Transferência12/07/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.